Quando a régua muda, a disputa deixa de ser igual
As diferenças na correção das redações de 2024 e 2025 especialmente nas Competências 2 e 5 reforçam que o Sisu 2026 colocou na mesma classificação candidatos avaliados sob condições materialmente distintas.
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Quando a régua muda, a disputa deixa de ser igual
O Sisu 2026 passou a permitir que candidatos concorram utilizando a edição mais favorável entre o ENEM 2023, 2024 e 2025. O problema é que essas três edições não produziram distribuições semelhantes nas notas altas de redação.
Em 2025, mesmo com o maior número de participantes presentes nos dois dias de prova, houve a menor proporção de candidatos em todas as cinco notas analisadas: 900, 920, 940, 960 e 980. Ao mesmo tempo, documentos públicos, reportagens e relatos de corretores indicam diferenças relevantes na aplicação da régua de correção, sobretudo nas Competências 2, 4 e 5.
A questão central, portanto, não é apenas quantas vezes cada candidato realizou o ENEM. É se resultados produzidos sob oportunidades, distribuições estatísticas e critérios de correção potencialmente diferentes podem ser utilizados diretamente para ordenar candidatos às mesmas vagas.
Números principais
Participação das notas 900, 920, 940, 960 e 980 no ENEM 2025
Participação das mesmas cinco notas no ENEM 2023
Maior frequência proporcional da nota 980 em 2023 frente a 2025
Não foi apenas a prova que mudou — a régua também entrou na discussão
A tese central
A discussão sobre isonomia no Sisu 2026 não pode ser reduzida à existência de uma, duas ou três tentativas.
A partir desta edição do Sisu, o sistema passou a considerar os resultados do ENEM 2023, 2024 e 2025. Para cada curso, é calculada a média ponderada de cada edição disponível para o candidato, sendo utilizada aquela que produz o resultado mais favorável.
Isso significa que o sistema não escolhe isoladamente a melhor redação e também não mistura áreas de anos diferentes. Cada edição é calculada como um conjunto completo.
A regra seria menos problemática se todos os candidatos tivessem tido o mesmo número de oportunidades e, principalmente, se as três edições fossem diretamente comparáveis.
Os dados analisados levantam dúvidas justamente sobre esse segundo ponto.
> A igualdade formal da regra — "cada candidato utiliza as notas que possui" — não elimina automaticamente a desigualdade material entre quem pôde produzir três resultados e quem só pôde produzir um.
O que os números realmente mostram
A comparação considera exclusivamente candidatos presentes nos dois dias de prova: 2.678.264 em 2023, 2.990.093 em 2024 e 3.244.348 em 2025. O uso dos denominadores é decisivo, porque impede que a queda seja explicada simplesmente por uma redução do número de participantes.
- ENEM 2023: 2.678.264 participantes;
- ENEM 2024: 2.990.093 participantes;
- ENEM 2025: 3.244.348 participantes.
Esse denominador é essencial.
Comparar apenas o número absoluto de candidatos com notas altas poderia produzir uma leitura distorcida, porque o total de participantes aumentou de uma edição para outra.
Por isso, além das contagens absolutas, é necessário observar qual percentual dos participantes de cada edição alcançou cada nota.
Quantos candidatos alcançaram cada nota?
- ENEM 2023
- 73.440
- ENEM 2024
- 89.909
- ENEM 2025
- 57.602
- ENEM 2023
- 88.182
- ENEM 2024
- 95.519
- ENEM 2025
- 59.340
- ENEM 2023
- 68.159
- ENEM 2024
- 68.509
- ENEM 2025
- 38.409
- ENEM 2023
- 43.363
- ENEM 2024
- 31.625
- ENEM 2025
- 15.229
- ENEM 2023
- 12.734
- ENEM 2024
- 2.288
- ENEM 2025
- 831
- ENEM 2023
- 285.878
- ENEM 2024
- 287.850
- ENEM 2025
- 171.411
| Nota exata | ENEM 2023 | ENEM 2024 | ENEM 2025 |
|---|---|---|---|
| 900 | 73.440 | 89.909 | 57.602 |
| 920 | 88.182 | 95.519 | 59.340 |
| 940 | 68.159 | 68.509 | 38.409 |
| 960 | 43.363 | 31.625 | 15.229 |
| 980 | 12.734 | 2.288 | 831 |
| Total do recorte | 285.878 | 287.850 | 171.411 |
Mesmo com mais participantes presentes nos dois dias, o ENEM 2025 registrou menos candidatos em cada uma das cinco notas analisadas.
Qual foi a proporção dentro de cada edição?
Proporção de candidatos por nota exata de redação
Percentual dos participantes presentes nos dois dias que alcançou cada uma das cinco notas analisadas.
A diferença cresce conforme avançamos para algumas das notas mais altas.
- 2023
- 2,742%
- 2024
- 3,007%
- 2025
- 1,776%
- 2023 ÷ 2025
- 1,54×
- 2024 ÷ 2025
- 1,69×
- 2023
- 3,293%
- 2024
- 3,195%
- 2025
- 1,829%
- 2023 ÷ 2025
- 1,80×
- 2024 ÷ 2025
- 1,75×
- 2023
- 2,545%
- 2024
- 2,291%
- 2025
- 1,184%
- 2023 ÷ 2025
- 2,15×
- 2024 ÷ 2025
- 1,94×
- 2023
- 1,619%
- 2024
- 1,058%
- 2025
- 0,469%
- 2023 ÷ 2025
- 3,45×
- 2024 ÷ 2025
- 2,25×
- 2023
- 0,476%
- 2024
- 0,077%
- 2025
- 0,026%
- 2023 ÷ 2025
- 18,56×
- 2024 ÷ 2025
- 2,99×
| Nota | 2023 | 2024 | 2025 | 2023 ÷ 2025 | 2024 ÷ 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| 900 | 2,742% | 3,007% | 1,776% | 1,54× | 1,69× |
| 920 | 3,293% | 3,195% | 1,829% | 1,80× | 1,75× |
| 940 | 2,545% | 2,291% | 1,184% | 2,15× | 1,94× |
| 960 | 1,619% | 1,058% | 0,469% | 3,45× | 2,25× |
| 980 | 0,476% | 0,077% | 0,026% | 18,56× | 2,99× |
O recorte completo deixa a diferença ainda mais clara
Somando apenas as cinco notas analisadas — 900, 920, 940, 960 e 980 — chegamos às seguintes proporções:
Participação das cinco notas analisadas em cada edição
Percentual dos participantes presentes nos dois dias que alcançou uma das notas 900, 920, 940, 960 ou 980.
A taxa observada em 2025 foi:
- 50,5% inferior à de 2023;
- 45,1% inferior à de 2024.
Mais participantes, menos notas altas
As três edições lado a lado
Primeira das três edições posteriormente utilizadas no Sisu 2026 e a mais favorável do recorte para as notas mais altas.
Apresentou quantidade absoluta semelhante à de 2023 no conjunto das cinco notas analisadas.
Teve o maior número de participantes presentes nos dois dias, mas a menor proporção em todas as cinco notas analisadas.
Os números não identificam, sozinhos, a causa dessa diferença.
O tema da redação, a composição da população participante, o nível de preparação e os procedimentos de correção podem atuar simultaneamente.
Mas existe um resultado empírico difícil de ignorar:
as três edições não produziram distribuições equivalentes de notas altas.
Quando esses resultados passam a disputar conjuntamente as mesmas vagas, a comparabilidade entre as edições deixa de ser uma questão meramente acadêmica e passa a ter efeito classificatório.
O que é público, o que foi revelado e o que é contestado
Nem todas as informações têm o mesmo grau de comprovação
Uma análise responsável precisa separar fatos de naturezas diferentes.
1. Documento público
Incluem-se aqui:
- Cartilhas oficiais do participante;
- regras publicadas do Sisu;
- Constituição Federal;
- legislação administrativa;
- Microdados do ENEM.
2. Documentos e orientações relatados pela imprensa
Reportagens do g1 apresentaram grades, comunicações internas, e-mails e depoimentos de corretores sobre a aplicação dos critérios de correção.
Esses elementos são relevantes para a análise, mas devem ser identificados como informações obtidas e relatadas pela imprensa, e não como regras publicadas oficialmente ao candidato.
3. Posição oficial contestando as mudanças
O INEP afirma que não houve mudança nos critérios de correção e sustenta que procedimentos como a dupla correção garantem equilíbrio, justiça e tratamento isonômico.
Do maior rigor sobre repertórios ao possível efeito em duas competências
O repertório sociocultural ganhou uma nova dimensão
Pertinência e produtividade do repertório não surgiram no ENEM 2025. Esses elementos já faziam parte da avaliação da Competência 2.
O que mudou foi a forma como esse problema passou a ser tratado e comunicado.
Competência 2: 2024 x 2025
Segundo reportagem do g1, corretores foram orientados durante a formação a penalizar repertórios forçados e modelos prontos.
A Cartilha do Participante passou a definir expressamente o chamado repertório de bolso e alertar sobre referências genéricas, automáticas ou pouco relacionadas ao tema.
O ponto público mais claro aparece na Cartilha do Participante de 2025, que passou a explicar expressamente o chamado "repertório de bolso": referências prontas, memorizadas e empregadas genericamente, sem conexão genuína com o tema.
Segundo reportagem do g1, contudo, o endurecimento operacional teria começado ainda em 2024 durante o treinamento dos corretores.
Em 2025, uma nova questão foi relatada.
Documentos obtidos pela imprensa indicariam uma interação maior entre a avaliação da produtividade do repertório na Competência 2 e a construção da argumentação na Competência 3.
Isso é relevante porque a discussão deixa de ser apenas:
"repertórios genéricos sempre foram inadequados?"
A pergunta passa a ser:
a consequência atribuída a esse problema foi a mesma em 2023, 2024 e 2025?
E, além disso:
todos os candidatos conheciam previamente a régua efetivamente utilizada?
Quando a ausência de um elemento pode significar perder 40 ou 120 pontos
A proposta de intervenção
A Competência 5 avalia a proposta de intervenção apresentada pelo candidato.
Tradicionalmente, ela é trabalhada a partir de cinco elementos:
- ação;
- agente;
- modo ou meio;
- finalidade;
- detalhamento.
Segundo documentos obtidos pela imprensa, a ausência de um desses componentes correspondia, em regra, à perda de um nível, equivalente a 40 pontos.
No ENEM 2025, contudo, teria existido um tratamento especial para a ausência da ação.
A diferença relatada na Competência 5
A ausência de um dos componentes da proposta de intervenção conduzia, em regra, à perda de um nível.
Segundo a grade interna relatada pelo g1, a falta específica da ação teria passado a receber uma penalidade três vezes maior.
O problema de comparabilidade aparece novamente.
Uma estrutura parcialmente construída poderia produzir consequências diferentes dependendo da edição em que o texto foi avaliado.
Quando resultados de anos diferentes passam a concorrer diretamente pela mesma vaga, comparar apenas os valores finais pressupõe que a régua utilizada para chegar a eles seja suficientemente equivalente.
Menos regras numéricas, mais espaço para interpretação
A coesão entre 2024 e 2025
A Competência 4 avalia mecanismos linguísticos necessários à construção da argumentação, incluindo elementos de coesão.
O documento analisado identifica uma diferença importante entre as orientações utilizadas em 2024 e 2025.
Competência 4: o que mudou
Os níveis mais altos traziam exigências mais definidas sobre operadores argumentativos utilizados entre parágrafos.
A exigência passou a considerar elementos coesivos entre e/ou dentro dos parágrafos, sem um número mínimo obrigatório entre parágrafos.
Em 2024, deixar de utilizar determinados operadores entre parágrafos poderia resultar diretamente em perda de nível.
Em 2025, a formulação passa a utilizar expressões mais abertas, como:
- presença constante;
- presença expressiva;
- poucas repetições;
- inadequações raras.
Para o candidato, existe uma vantagem prática: passa a ser possível atingir o nível máximo sem necessariamente inserir uma quantidade mínima de operadores argumentativos entre parágrafos, desde que a coesão do texto como um todo seja considerada adequada.
Por outro lado, diminui a previsibilidade de uma regra baseada em quantidades específicas.
A sequência que levou ao Sisu 2026
1. ENEM 2023
Primeira das três edições posteriormente reaproveitadas pelo Sisu 2026.
Dentro do recorte analisado, apresentou as maiores proporções das notas 960 e 980.
2. ENEM 2024
Segundo reportagem do g1, um rigor maior contra repertórios forçados e modelos prontos teria sido aplicado durante os treinamentos dos corretores.
3. Setembro e outubro de 2025
O chamado repertório de bolso passa a ser explicado detalhadamente na Cartilha do Participante.
O candidato recebe orientação pública mais explícita sobre referências genéricas, decoradas ou pouco produtivas.
4. Correção do ENEM 2025
Documentos internos relatados pela imprensa indicariam regras ou orientações adicionais, envolvendo:
- diálogo entre Competências 2 e 3;
- penalidade ampliada em situação específica da Competência 5;
- parâmetros mais abertos na Competência 4.
5. Sisu 2026
As três edições passam a ser utilizadas na mesma seleção.
Para cada curso, o sistema escolhe a edição completa que gera a melhor média ponderada disponível para o candidato.
Por que essa combinação produz um problema de igualdade
1. Desigualdade no número de oportunidades
Um candidato que estreou no ENEM em 2025 teve uma única oportunidade de produzir sua nota.
Outro candidato que participou em 2023, 2024 e 2025 pode ter até três resultados disponíveis.
Na prática, os anos menos favoráveis podem ser descartados pelo próprio mecanismo do Sisu, que seleciona a edição mais vantajosa para aquele curso.
Mesmo que todas as provas fossem perfeitamente equivalentes, selecionar o melhor entre três resultados já é estatisticamente diferente de disputar com apenas uma tentativa.
2. Desigualdade de calibração
As frequências observadas mostram que as três edições não produziram a mesma distribuição de notas altas.
Isso não significa automaticamente que uma prova tenha sido "mais fácil" ou "mais difícil".
Significa que, empiricamente, os resultados não se comportaram da mesma maneira.
Quando surgem ainda indícios de diferenças na aplicação da correção, a necessidade de demonstrar comparabilidade torna-se maior.
3. Desigualdade informacional
Em 2024, o rigor maior contra determinados repertórios teria sido comunicado aos corretores durante treinamentos.
Em 2025, parte dessa discussão passou a constar explicitamente na Cartilha do Participante.
Outras orientações, contudo, segundo documentos revelados pela imprensa, teriam circulado internamente.
Para existir previsibilidade plena, o candidato precisa conhecer antecipadamente não apenas o nome das cinco competências, mas a forma concreta pela qual seu texto será transformado em pontos.
4. Ausência de equalização pública identificada
Nas fontes analisadas para este estudo, não foi identificada metodologia pública destinada a equalizar especificamente as notas de redação entre 2023, 2024 e 2025 antes de sua utilização conjunta.
O sistema calcula as médias ponderadas de cada edição disponível e utiliza aquela que beneficia o candidato.
Se as distribuições ou réguas anuais não forem equivalentes, suas diferenças são preservadas dentro do mecanismo.
Mesma vaga, resultados produzidos sob condições diferentes
A tese desta análise é que a isonomia material fica comprometida quando candidatos às mesmas vagas são ordenados diretamente por notas produzidas sob quantidades diferentes de oportunidades, distribuições empíricas distintas, níveis diferentes de publicidade dos critérios e possíveis diferenças na aplicação da régua de correção.
O que diz o INEP — e por que essa resposta não encerra a discussão
A posição oficial
O INEP negou que tenha havido alteração nos critérios de correção e destacou que as redações são avaliadas por pelo menos dois corretores, podendo existir terceira avaliação ou banca quando há discrepância.
Esse procedimento é relevante porque reduz o peso de decisões individuais de um único corretor.
Mas existem duas perguntas diferentes:
1. os corretores aplicaram consistentemente a régua daquele ano? 2. as réguas utilizadas nas diferentes edições são comparáveis entre si?
A dupla correção responde principalmente à primeira.
A discussão deste artigo está concentrada na segunda.
- Limite do argumento
- A dupla correção, por si só, não equaliza possíveis diferenças entre as réguas de anos distintos.
- Limite do argumento
- A forma concreta de atribuição dos níveis e penalidades pode variar dentro das mesmas competências.
- Limite do argumento
- A consequência atribuída à improdutividade e sua possível interação com a Competência 3 podem ter sido ampliadas.
- Limite do argumento
- As oportunidades não são simétricas para quem só pôde realizar o exame em 2025.
| Argumento favorável | Limite do argumento |
|---|---|
| Dois corretores aumentam a segurança da avaliação. | A dupla correção, por si só, não equaliza possíveis diferenças entre as réguas de anos distintos. |
| As cinco competências continuam existindo. | A forma concreta de atribuição dos níveis e penalidades pode variar dentro das mesmas competências. |
| Repertório pertinente e produtivo sempre foi exigido. | A consequência atribuída à improdutividade e sua possível interação com a Competência 3 podem ter sido ampliadas. |
| O reaproveitamento oferece novas oportunidades ao candidato. | As oportunidades não são simétricas para quem só pôde realizar o exame em 2025. |
O que seria necessário para fortalecer a isonomia
1. Publicação integral das grades e orientações
A régua efetivamente utilizada pelos corretores deveria ser acessível ao candidato antes da realização da prova.
Isso inclui orientações capazes de alterar materialmente a atribuição dos níveis das competências.
2. Estudo técnico de comparabilidade
Antes de utilizar três edições simultaneamente, seria necessário demonstrar tecnicamente em que medida as notas — especialmente as de redação — podem ser comparadas diretamente.
3. Equalização entre edições
Caso diferenças relevantes sejam identificadas, podem ser estudadas metodologias transparentes de equalização.
Uma possibilidade a ser avaliada tecnicamente seria considerar a posição relativa dos candidatos dentro de cada edição, por exemplo por meio de percentis ou outros modelos estatísticos adequados.
Isso exige estudo específico: não basta simplesmente substituir uma nota por um percentil.
4. Simulação do impacto classificatório
Uma análise importante seria reconstruir o resultado do Sisu em cenários diferentes:
- regra atual;
- apenas ENEM 2025;
- diferentes modelos de equalização;
- candidatos com uma, duas ou três edições disponíveis.
Isso permitiria medir quantas posições e vagas efetivamente foram afetadas pelo mecanismo.
5. Regra de transição
Mudanças históricas no sistema não deveriam concentrar eventual desvantagem justamente sobre os candidatos que ingressaram mais recentemente no exame.
6. Direito a revisão fundamentada
Quando critérios novos ou orientações não publicizadas produzirem alteração substancial da nota, deve existir mecanismo efetivo de questionamento e fundamentação.
O problema aparece quando oportunidades diferentes encontram réguas diferentes
Conclusão
Os dados proporcionais mostram que o ENEM 2025 foi uma edição significativamente menos favorável às cinco notas altas de redação analisadas.
Não se trata simplesmente de haver menos notas altas em números absolutos.
O ENEM 2025 teve mais participantes presentes nos dois dias, mas apresentou a menor proporção em todas as notas do recorte.
Ao mesmo tempo, as informações disponíveis sobre a correção adicionam uma segunda camada ao problema.
Na Competência 2, o maior rigor contra repertórios genéricos, já relatado em 2024, tornou-se mais explicitamente comunicado ao candidato em 2025. Documentos internos apresentados pela imprensa indicariam ainda possível repercussão desse problema sobre a Competência 3.
Na Competência 5, a ausência específica da ação teria passado a produzir uma penalidade de 120 pontos, em vez dos 40 pontos normalmente associados à ausência de um elemento.
Na Competência 4, parâmetros numéricos mais definidos cederam espaço a uma avaliação mais aberta sobre a distribuição e qualidade dos elementos coesivos.
Isoladamente, nenhum desses elementos encerra a discussão.
Em conjunto, porém, eles produzem uma pergunta que precisa ser respondida tecnicamente:
as notas de redação de 2023, 2024 e 2025 são suficientemente comparáveis para ordenar diretamente candidatos às mesmas vagas?
Essa pergunta ganha ainda mais importância porque o Sisu 2026 permite que quem possui resultados anteriores utilize automaticamente sua edição mais favorável.
Quem tinha ENEM 2023 ou 2024 disponível pôde, na prática, escapar de um resultado desfavorável em 2025.
Quem estreou em 2025 não teve essa alternativa.
Isonomia exige mais do que aplicar a mesma fórmula
Tratar todos pela mesma regra matemática não garante igualdade material quando os resultados inseridos nessa fórmula foram produzidos sob números diferentes de oportunidades, distribuições estatísticas distintas e critérios cuja aplicação não se mostrou publicamente equivalente. Se três edições passam a decidir as mesmas vagas, demonstrar sua comparabilidade deixa de ser opcional.
Ressalva jurídica
Esta é uma análise técnica e argumentativa.
A conclusão de que determinada regra é juridicamente inválida não decorre automaticamente dos dados apresentados neste artigo.
Uma eventual declaração judicial depende da análise do ato normativo aplicável, do processo administrativo, das grades completas de capacitação dos corretores, dos documentos integrais relacionados à correção e, potencialmente, de prova técnica sobre os efeitos classificatórios do modelo.
As principais dúvidas sobre o Sisu 2026 e a redação
O Sisu escolhe somente a melhor nota de redação?
Não.
Para cada curso, o sistema calcula a média ponderada de cada edição completa disponível e seleciona o ano que produz o resultado mais favorável.
A redação influencia essa média de acordo com o peso definido pelo curso.
A exigência de repertório pertinente começou em 2025?
Não.
Pertinência e produtividade já faziam parte da Competência 2.
O que mudou foi a explicitação pública do chamado repertório de bolso na Cartilha do Participante de 2025 e, segundo documentos relatados pelo g1, uma possível interação adicional da avaliação desse repertório com a Competência 3.
A penalidade especial da Competência 5 aparece na cartilha pública do candidato?
A informação sobre a penalidade de 120 pontos pela ausência específica da ação decorre de documentos internos e grades obtidos pela imprensa.
O INEP, por sua vez, nega alteração nos critérios de correção.
Os dados provam que a correção causou toda a queda das notas altas?
Não.
Os dados demonstram que as distribuições são muito diferentes.
Mudanças de correção são uma hipótese relevante diante dos documentos e relatos disponíveis, mas fatores como tema, perfil dos participantes e preparação também podem influenciar o resultado.
Por que uma diferença de 40 ou 120 pontos pode decidir uma vaga?
Porque a redação integra a média utilizada pelo Sisu e pode receber peso elevado dependendo do curso.
Em processos muito concorridos, diferenças pequenas na média ponderada podem representar diversas posições próximas à nota de corte.
Como os números desta análise foram calculados
Metodologia
As proporções foram obtidas dividindo a quantidade de candidatos em cada nota exata de redação — 900, 920, 940, 960 e 980 — pelo total de participantes presentes nos dois dias de prova em sua respectiva edição.
Foram utilizados os seguintes denominadores:
- Presentes nos dois dias
- 2.678.264
- Presentes nos dois dias
- 2.990.093
- Presentes nos dois dias
- 3.244.348
| Edição | Presentes nos dois dias |
|---|---|
| ENEM 2023 | 2.678.264 |
| ENEM 2024 | 2.990.093 |
| ENEM 2025 | 3.244.348 |
O recorte não inclui a nota 1.000 e não representa a distribuição completa das notas de redação.
Portanto, esta análise não deve ser interpretada como substituta de um estudo estatístico sobre toda a distribuição.
O objetivo é avaliar como cinco notas elevadas específicas se comportaram entre as três edições posteriormente utilizadas pelo Sisu 2026.
Referências
- [1]Regras do Sisu 2026 - Ministério da EducaçãoRegras sobre a utilização das três últimas edições do ENEM e a escolha, para cada curso, da edição que produz a melhor média ponderada.
- [2]A Redação do ENEM 2025 — Cartilha do Participante - INEPDocumento público utilizado para analisar as orientações da redação do ENEM 2025, incluindo a explicação sobre o chamado repertório de bolso.
- [3]Redação do ENEM: como usar repertório sociocultural sem forçar ou cair em modelos prontos - g1 — 5 de outubro de 2025Reportagem utilizada na análise das orientações relatadas aos corretores sobre repertórios forçados e modelos prontos.
- [4]Documentos mostram mudança de critérios na correção da redação do ENEM 2025 - g1 — 5 de fevereiro de 2026Reportagem que apresenta documentos internos, e-mails, relatos de corretores e a posição oficial do INEP sobre os critérios de correção.
- [5]Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - BrasilReferência jurídica para os princípios de igualdade, impessoalidade administrativa e igualdade de condições para acesso ao ensino.
- [6]Lei nº 9.784/1999 - BrasilLei que disciplina o processo administrativo federal e estabelece princípios relacionados à motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e publicidade.
- [7]Microdados do ENEM 2023, 2024 e 2025 - INEPBase utilizada para as contagens e proporções apresentadas nesta análise.
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